Súmula: Revoga o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 161, de 3 de outubro de 2013, que alterou a remuneração da carreira de Procurador do Estado para a forma de subsídio.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 Revoga o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 161, de 3 de outubro de 2013.
Art. 2 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de abril de 2016.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Paulo Sergio Rosso Procurador-Geral do Estado
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado