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Resolução SEED 1500 - 11 de Abril de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9675 de 12 de Abril de 2016

Súmula: Autoriza o funcionamento do Programa de Aceleração de Estudos – PAE.

A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Estadual nº 1473/2015, de 22 de maio de 2015 e Resolução nº 1172/2015, de 25 de maio de 2015 considerando: a LDB nº 9394/1996, as Deliberações nº 07/1999, 09/2001, 03/2013 e o Parecer nº 19/2015 - CP, todos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
 

RESOLVE:

Art. 1 Autorizar o funcionamento do Programa de Aceleração de Estudos – PAE, nas instituições da Rede Pública Estadual de Ensino.

§ 1º A finalidade do Programa citado no caput do art. 1º é proceder à adequação idade/ano do 6º e 8º anos do Ensino Fundamental (anos finais).

§ 2º A autorização concedida é pelo prazo de 05 (cinco) anos, no período de 01/01/2015 a 31/12/2019.

§ 3º O ingresso no Programa citado no caput do artigo é destinado aos alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental (anos finais), nas instituições de ensino da rede estadual e que estão em defasagem idade/ano, com distorção de no mínimo 02 (dois) anos acima da idade recomendad a para o ano em que estão matriculados.

§ 4º Ao final de cada ano letivo, a Secretaria de Estado da Educação encaminhará relatório de acompanhamento e avaliação do Programa citado no caput do art. 1º ao Conselho Estadual de Educação.

§ 5º Após a conclusão do Programa de Aceleração de Estudos – PAE será encaminhado, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao Conselho Estadual de Educação, relatório final de avaliação.

Art. 2 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 11 de abril de 2016.

 

Fabiana Cristina Campos
Superintendente da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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