Súmula: Denomina de Natal Pessutti, o trecho da Rodovia 082, que liga os municípios de Jardim Alegre a São João do Ivaí.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado de Natal Pessutti, o trecho da Rodovia 082, que liga os municípios de Jardim Alegre a São João do Ivaí.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de setembro de 2003.
Roberto Requião Governador do Estado
Waldyr Pugliesi Secretário de Estado dos Transportes
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado