Súmula: Retifica a Resolução n.º 743/2016 – GS/SEED que regulamenta o Processo de Consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares das Instituições de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná que não concluíram o processo em 2015, e atendimento ao Artigo 55 e 56 da Resolução n.º 3373/2015.
A Secretária de Estado da Educação, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Estadual n.º 1.307, de 06/05/2015, a Lei Estadual n.º 18.590/2015, de 13/10/2015, e o contidono Protocolo n.º 13.977.637-2, RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Resolução n.º 743/2016 – GS/SEED, que regulamenta o Processo de Consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares das Instituições de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, ficando alterado o artigo 1.º: Onde se lê:“Art. 1.º Estabelecer o cronograma para o Processo de Consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares das Instituições de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, em função dos casos descritos nos artigos 55 e 56, da Resolução n.º 5373/2015, bem como os casos de impugnação ocorridos no processo regido pelas Resoluções n.º 3373/2015 – GS/SEED e n.º 3586/2015 – GS/SEED, conforme cronograma em anexo.”Leia-se:“Art. 1.º Estabelecer o cronograma para o Processo de Consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares das Instituições de Ensino da Rede Estadual deEducação Básica do Paraná, em função dos casos descritos nos artigos 55 e 56, da Resolução n.º 3373/2015, bem como os casos de impugnação ocorridos no processo regido pelas Resoluções n.º 3373/2015 – GS/SEED e n.º 3586/2015 – GS/SEED, conforme cronograma em anexo.”
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Resolução 743/2016 – GS/SEED, que passa a vigorar conforme o Anexo desta presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, alterando em parte a Resolução n.º 743/2016 – GS/SEED.
Curitiba, 18 de março de 2016.
Ana Seres Trento Comin Secretária de Estado da Educação Decreto Estadual n.º 1.307/2015
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado