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Portaria DER nº 062 - 25 de fevereiro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9648 de 3 de Março de 2016

Súmula: Padronizar os procedimentos para o corte, retirada e doação das árvores contidas na faixa de domínio das rodovias estaduais e federais delegadas e concedidas

O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 2.458/2000, de 14 de agosto de 2000:

RESOLVE

Em cumprimento ao Programa de Concessões de Rodovias do Estado do Paraná e de acordo com a Sentença proferida nos autos de Execução de Título Extrajudicial n.º 5010314-68.2010.404.7000, as Concessionárias de Rodovias e as Superintendências Regionais, em seus respectivos lotes, devem respeitar as normas sobre o corte, retirada e doação das árvores nas faixas de domínio das rodovias estaduais e federais delegadas e concedidas, descritas a seguir:

1. OBJETIVO

Padronizar os procedimentos para o corte, retirada e doação das árvores contidas na faixa de domínio das rodovias estaduais e federais delegadas e concedidas.
 
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Aplica-se a todas as rodovias estaduais e federais delegadas, concedidas e fiscalizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR.
 
3. EMBASAMENTO LEGAL

Lei Federal n.º 8.666/1993;
Lei Federal n.º 8.987/1995;
Lei Complementar Estadual n.º 76, de 21 de dezembro de 1995;
Contratos de Concessão n.º 71, 72, 73, 74, 75 e 76 todos de 1997;
Execução de Título Extrajudicial n.º 5010314-68.2010.404.7000;
Portaria n.º 272/2006 – DG/DER/PR.
 
4. PROCEDIMENTOS

4.1 - Cabe ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR nas rodovias estaduais e federais delegadas e concedidas:

a) Fornecer lista contendo cadastro das entidades que serão beneficiadas com a doação da madeira, bem como cópia dos respectivos estatutos sociais e documentos que comprovem a sua regularidade fiscal, uma vez que o artigo 17 da Lei 8.666 possibilita a doação de bens móveis, dispensada avaliação prévia, tão somente para fins de interesse social;

b) Implementar um rodízio entre as entidades beneficentes regularmente cadastradas em cada Superintendência Regional de acordo com o lote da concessão que fiscaliza;

c) Controlar a regularidade dos documentos das entidades cadastradas que são de sua responsabilidade, nas seguintes condições:
i) A sede do DER/PR em Curitiba vai manter um cadastro geral, sendo de responsabilidade das Superintendências Regionais o cadastro e a obtenção e atualização da documentação das entidades cadastradas, de acordo com cada lote;
ii) As Superintendências Regionais deverão atualizar e encaminhar a documentação das entidades beneficentes cadastradas a cada 06 (seis) meses;

d) Autorizar a doação da madeira resultante do corte de árvores nas faixas de domínio das rodovias, nas seguintes condições:
i) Após o recebimento da solicitação de corte pela concessionária ou verificação pelo próprio DER/PR, a mesma será analisada e autorizada, seguindo no que couber o procedimento previsto nos itens 5 e 6 da Portaria n.º 272/2006 ;
ii) A autorização definirá um prazo máximo: para o corte das árvores e para retirada da madeira; prazo esse a ser definido de acordo com a quantidade de plantadas, considerando o tempo hábil para a conclusão da tarefa;

e) Cientificar às entidades cadastradas que é de sua responsabilidade:
i) O corte, estocagem, retirada, transporte, destinação da madeira e limpeza da área, observado prazo fixado pelo DER/PR para conclusão dos trabalhos;
ii) A prestação de contas ao DER/PR sobre a destinação da madeira;
iii) A comunicação ao DER/PR e à Concessionária, quando a rodovia em questão for concedida, de quando será realizada a extração da madeira para que seja providenciada a sinalização adequada e controle de tráfego;
iv) A obrigação de obtenção de todas as licenças ambientais para as atividades descritas no item i);
v) De sua responsabilidade ambiental, assim como de quem prestará eventualmente os serviços referidos no item i);

f) Caso haja necessidade de corte emergencial por terceiros (lindeiros ou concessionários de serviços públicos) caberá a esses as responsabilidades atribuídas às entidades na alínea anterior, no tocante a obtenção das licenças ambientais para corte, estocagem e transporte;

g) Verificar, periodicamente, se há necessidade de realizar o corte de árvores nas áreas subjacentes à rodovia com vistas a garantir a segurança dos usuários ou solicitar a Concessionária que o faça, quando for o caso;

h) Indicar, quando for constatada a necessidade de extração da madeira em questão, qual a entidade ficará responsável pela realização dos trabalhos, oportunizando ao maior número de entidades possível a fruição do benefício, estabelecendo-se forma de rodízio entre as interessadas;

i) As entidades beneficiadas encaminharão ao DER a destinação dada à madeira para eventual manifestação do Ministério Público Federal.

4.2 - Cabe às Concessionárias:

a) Fiscalizar periodicamente as rodovias e informar ao DER/PR quando houver necessidade de corte de árvores a fim de se garantir a segurança dos usuários;

b) Sinalizar e controlar o tráfego nas rodovias enquanto foram realizados os trabalhos de retirada da madeira;

c) Após comunicada previamente pela Entidade Beneficente, avalizar e definir a data para retirada da madeira, de acordo com questões operacionais da rodovia;

d) Comunicar ao DER/PR a necessidade de extração e retirada de madeira, através de correspondência contendo informações acerca do motivo, local e quantidade estimada de madeira a ser retirada;

e) Em casos excepcionais e diante da necessidade da urgência na execução dos serviços concessionados, a Concessionária poderá realizar a poda das árvores e acondicionar a madeira resultante do corte de árvores, em local às margens das rodovias, observadas as regras de segurança viária, até que entidade cadastrada venha realizar o recolhimento da madeira.

4.3 - Cabe às entidades beneficentes cadastradas junto ao DER/PR:

a) Manter o cadastro atualizado junto ao DER/PR;

b) Cortar, estocar, retirar, transportar e dar destinação às madeiras das áreas subjacentes às rodovias quando indicado pelo DER/PR, bem como, efetuar a limpeza da área;

c) Prestar contas ao DER/PR quanto à destinação da madeira doada pela União;

d) Cientificar o DER/PR ou as Concessionárias a data e horário de realização dos trabalhos de retirada da madeira, bem como obedecer às normas técnicas e de segurança determinadas por ambos, para que estes possam sinalizar e controlar o tráfego adequadamente, conforme a data acordada com a Concessionária, tendo em vista as questões operacionais da rodovia;

e) Obter todas as autorizações e licenças ambientais para realização dos serviços descritos no item “b”.

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  5. DOAÇÃO
Excepcionalmente, quando do DER/PR não exercer o direito de preferência e a Concessionária não lograr êxito na alienação do bem, poderá ser feita a doação, observando o seguinte procedimento:
5.3 – Juntada da documentação da donatária, que deverá ser órgão ou entidade da administração pública nas esferas federal, estadual ou municipal. No caso de entidade privada sem fins lucrativos deverá ser apresentado o contrato social da entidade e sua última alteração, além do certificado de Utilidade Pública, de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social ou ainda da Inscrição no Conselho Nacional de Assistência Social;
5.4 – Juntada de Termo de Doação assinado pela donatária, com a descrição do bem e seu respectivo valor para anuência da Superintendência Regional;
5.5 – Concluída a doação, o processo deverá ser remetido à DOP/CCPR para conhecimento e arquivamento.
6. VALORES LIMITES DE AUTORIZAÇÃO DE PROCESSOS
6.1 – Bens avaliados em até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – autorização direta da Superintendência Regional do D.E.R.
6.2 – Bens com avaliação superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – autorização do Diretor Geral do D.E.R.

 
Curitiba, 25 de fevereiro de 2016.

 

Nelson Leal Junior
Diretor-Geral do DER/PR

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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