Súmula: Súmula: Estabelece o cronograma para o Processo de Consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares das Instituições de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná que não concluíram o processo em 2015, em atendimento ao artigo 55 e 56 da Resolução n.º 3373/2015.
A Secretária de Estado da Educação, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Estadual n.º 1307, de 06/05/2015, a Lei Estadual n.º 18.590/2015, de 13/10/2015, e o contido no Protocolo n.º 13.977.637-2, RESOLVE:
Art. 1 Estabelecer o cronograma para o Processo de Consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares das Instituições de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, em função dos casos descritos nos artigos 55 e 56, da Resolução n.º 5373/2015, bem como os casos de impugnação ocorridos no processo regido pelas Resoluções n.º 3373/2015 – GS/SEED e n.º 3586 /2015 – GS/SEED, conforme cronograma em anexo.
Art. 2 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 03 de março de 2016.
Ana Seres Trento Comin Secretária de Estado da Educação Decreto Estadual n.º 1.307/2015
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado