Súmula: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. REPUBLICADO DIOE - 9644 - 26/02/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.955.225-3 DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:Alteração 966ª A alínea “a” do inciso II do § 3º do art. 113 passa a vigorar com a seguinte redação:“a) esteja localizada fora da zona urbana do município, exceto se apresentar, alternativamente:1. comprovante do pagamento do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e declaração de não incidência do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU;2. declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, ativa, emitida por agente credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário;”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 24 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado