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Resolução SEJU 020 - 15 de Fevereiro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9638 de 18 de Fevereiro de 2016

Súmula: Dá nova redação aos artigos 2º e 8º da Resolução nº 43/2015; insere § no art. 4º, bem como retifica o Anexo IV da referida Resolução  que Cria a Central de Vagas dos Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade do Estado do Paraná disciplinando procedimentos  administrativos para a implantação e transferências de adolescentes em conflito com a lei nas Unidades respectivas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º O inciso III do art. 2º da Resolução nº 43/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º …
...
III – Fornecer informações, disponibilizando-as no B.I. (Business Inteligence), ao Poder Judiciário; ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

Art. 2º O parágrafo único do art. 4º da Resolução acima passa a figurar como parágrafo primeiro (§ 1º), inserindo-se § 2º com o seguinte teor:

“Art. 4º …
§ 1º – …
§ 2º Verifica-se a reincidência quando o adolescente em conflito com a lei comete novo ato infracional, depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por ato infracional anterior.”

Art. 3º O artigo 8º da Resolução atrás referida passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º - Todas as informações relacionadas às ações da CV/DEASE serão disponibilizadas, por sistema informatizado, ao Gabinete do
Secretário, à Direção Geral e aos demais Grupos Setoriais da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, bem como ao Poder Judiciário; Ministério Público e Defensoria Pública.

Parágrafo único - O Chefe do Sistema Integrado de Informações (SII) da SEJU, deverá gestionar junto aos órgãos citados para  disponibilizar o acesso ao sistema aos responsáveis.

Art. 4º O Anexo IV passa a vigorar conforme consta desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no prazo de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.

 

Leonildo de Souza Grota
Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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