Súmula: Incluir elemento e subelemento de despesa na Resolução SEFA nº 002/2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais contidas no art. 1º da Lei Estadual nº 17.746, de 30 de outubro de 2013, com base na Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 (atualizada) e na Resolução SEFA nº 002, de 05 de janeiro de 2016, RESOLVE: I – Incluir no Anexo I da Resolução SEFA nº 002/2016, o seguinte elemento de despesa com o respectivo conceito: 90 Repasse para Cobertura de Déficit Financeiro do RPPS Despesas orçamentárias com repasses destinados à cobertura de insuficiência financeira dos Fundo Financeiro e Militar do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná – RPPS. II – Incluir no Anexo II da Resolução SEFA nº 002/2016, a seguinte natureza de despesa: 3.3.91.90.00 Repasse para Cobertura de Déficit Financeiro do RPPS III – Incluir no Anexo III da Resolução SEFA nº 002/2016, os seguintes subelementos de despesa com os respectivos conceitos: 90.01 Repasse para Cobertura de Déficit Financeiro do Fundo Financeiro Despesas orçamentárias com repasses destinados à cobertura de insuficiência financeira do Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná. 90.02 Repasse para Cobertura de Déficit Financeiro do Fundo Militar Despesas orçamentárias com repasses destinados à cobertura de insuficiência financeira do Fundo Militar do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 01 de janeiro de 2016.
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado