Súmula: Atualizar a Classificação da Despesa quanto à sua natureza.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais contidas no art. 1º da Lei Estadual nº 17.746, de 30 de outubro de 2013 e com base nas Portarias Interministeriais nº 163, de 04 de maio de 2001 (atualizada), RESOLVE: I - Atualizar a Classificação da Despesa quanto à sua natureza, na forma dos Anexos I, II e III desta Resolução; II - Estabelecer que os códigos atualizados por esta Resolução servirão, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado (inclusive Empresas Dependentes), para elaboração de suas Propostas Orçamentárias, bem como para a execução e controle interno de seus Orçamentos e Contabilidade. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 01 de janeiro de 2016.
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado