Súmula: Altera a composição da Câmara Temática ICMS – Ecológico.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.º 7.978, de 30 de novembro de 1984, alterada através das Leis n.º 8.289, de 07 de maio de 1986; 8.485, de 03 de junho de 1987 e 11.352, de 13 de fevereiro de 1996; pelo disposto nos Decretos n.º 2376, de 28 de julho de 2.000 e 4.447, de 12 de julho de 2001; após deliberação em Plenário, na data 18/08/2004; considerando: I –A composição dos Membros da Câmara Temática do ICMS - Ecológico; RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da Câmara Temática ICMS – Ecológico, que passa a funcionar com os seguintes membros, sem quaisquer outras alterações em suas atribuições e prazos de funcionamento: - JACKSON CÉSAR BASSFELD, representante dos Municípios, como Relator; - JOÃO LEEK SAMEK, da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA e WILHELM EDUARD M. DE AZEVEDO MEINERS, da Secretaria de Estado do Planejamento SEPL, como membros representantes dos membros natos do CEMA; - ELEUTÉRIO LANGOWSKI, da APROMAC e LUIZ ANSELMO MERLIM TOURINHO, da Federação da Agricultura do Estado do Paraná, como membros representantes dos membros designados do CEMA.
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 90 dias, a partir de sua publicação, para a Câmara Temática concluir e apresentar Relatório de suas atividades.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 18 de Agosto de 2004.
Luiz Eduardo Cheida Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Luiz Eduardo Cheida Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado