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Resolução CEMA nº 053 - 17 de Janeiro de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7155 de 30 de Janeiro de 2006

Súmula: Substitui a Resolução 52/2005-CEMA, de 21 de dezembro de 2005, que estabelece procedimentos para a eleição dos representantes das entidades ambientalistas não governamentais para suas cadeiras reservadas no Conselho Estadual de Meio Ambiente para o triênio 2006-2008.

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo disposto na Lei Estadual nº 7.978, de 30 de novembro de 1984, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.289, de 07 de maio de 1986, 8.485, de 03 de junho de 1987 e 11.352, de 13 de fevereiro de 1996, e pelos Decretos nº 2.376, de 28 de julho de 2000, nº 4.447, de 12 de julho de 2001 e nº 4.514, de 23 de julho de 2001, e após deliberação em plenário na 10ª Reunião Extraordinária do Conselho nesta data,
 
RESOLVE:

Art. 1º. Fica excepcionalizado o prazo estabelecido no artigo 5º da Resolução CEMA 51/2005, para a eleição de 2006, devendo todas as entidades se cadastrarem até 14 de fevereiro de 2006 no CEENG para participar do pleito.
 
Parágrafo Único. Os cadastros das entidades feitos até a presente data da publicação desta Resolução, são considerados nulos.

Art. 2º. O processo será conduzido por uma Comissão Eleitoral composta por três entidades ambientalistas sendo a presidência da Comissão escolhida entre elas até 20 de fevereiro de 2006.
 
Parágrafo Único. As entidades da comissão eleitoral não poderão ser candidatas ao respectivo processo eleitoral.

Art. 3º. A Secretaria Executiva publicará em edital próprio e na internet no dia 21 de fevereiro a relação das entidades cadastradas e não aprovadas.
 
§1º. A entidade que teve seu cadastro não aprovado poderá apresentar recurso formal até às 18:00 horas do dia 23 de fevereiro de 2006.
§2º. A Secretaria Executiva deverá analisar o recurso e publicar o resultado até às 18:00 horas do dia 02 de março de 2006.

Art. 4º. As entidades aptas a votar indicarão de forma aberta até 4 (quatro) nomes necessariamente de entidades diferentes, valendo cada indicação um voto, independente da ordem, em correspondência registrada à Comissão Eleitoral, no endereço do CEMA, à Rua Desembargador Motta, 3384, Curitiba-PR, postada até 31 de março de 2006.

§1º. Somente serão válidas as cédulas originais, que contiverem a assinatura do (s) representante (s) legal (is) da entidade, conforme registrado no CEENG e que foram postadas no prazo previsto no caput.
§2º. No dia 18 de abril de 2006, a Comissão Eleitoral efetuará a apuração dos votos, em horário e local previamente divulgados, em sessão aberta ao público.

Art. 5º. Serão declaradas eleitas como titulares as 04 (quatro) entidades mais votadas, cabendo às 04 (quatro) entidades seguintes as vagas como suplentes.
 
Parágrafo Único. Será critério de desempate a data de registro em cartório da ata da fundação da entidade, prevalecendo a mais antiga.

Art. 6º. O resultado das eleições será divulgado no sítio do CEMA na internet, apresentando-se a lista das votações obtidas, da maior para a menor.

Art. 7º. Qualquer entidade poderá, justificadamente, solicitar a impugnação do resultado da eleição no prazo de 10 (dez) dias corridos, mediante ofício endereçado ao presidente da Comissão Eleitoral.

Art. 8º. Eventuais impugnações ao resultado das eleições serão julgadas pela Comissão Eleitoral, em 5 (cinco) dias corridos.

Art. 9º. Julgados em definitivo os recursos, será homologada a eleição e publicado o resultado no Diário Oficial do Paraná, e divulgado o resultado final através da página do CEMA na internet e do envio de ofício às entidades cadastradas no CEENG.

Art. 10. Caberá ao presidente do CEMA, no prazo máximo de 30 dias corridos, providenciar junto ao Governador do Estado a assinatura de Decreto para a posse dos membros indicados e respectivos suplentes, conforme regimento interno do CEMA.

Art. 11. Os documentos relativos às eleições deverão ser guardados e disponibilizados para consulta pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CEMA nº 52, de 21 de dezembro de 2005.

Curitiba, 17 de janeiro de 2006.

 

Luiz Eduardo Cheida
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Luiz Eduardo Cheida
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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