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Resolução CEMA nº 054 - 22 de Dezembro de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7377 de 27 de Dezembro de 2006

Súmula: Criar a Câmara Temática permanente para propor o estabelecimento de políticas públicas de promoção e apoio à prevenção, erradicação e o controle de espécies exóticas invasoras.

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.º 7.978, de 30 de novembro de 1984, alterada pelas das Leis n.º 8.289, de 07 de maio de 1986; 8.485, de 03 de junho de 1987 e 11.352, de 13 de fevereiro de 1996; pelo disposto nos Decretos n.º 2376, de 28 de julho de 2.000 e 4.447, de 12 de julho de 2001; após deliberação em Plenário na data de 15/08/2006;

Considerando a necessidade do estabelecimento de políticas públicas que objetivem, a promoção e apoio à prevenção, erradicação e controle de espécies exóticas invasoras que afetem ou possam afetar a diversidade biológica;
Considerando a Convenção da Diversidade Biológica, na decisão V – Efeitos da Introdução de Organismos Alienígenas em novos Habitats;
Considerando o Decreto Federal 4339 de 22 de agosto de 2002, que dispõe de preceitos ao combate à contaminação biológica;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Câmara Temática permanente para propor o estabelecimento de políticas públicas de promoção e apoio à prevenção, erradicação e o controle de espécies exóticas invasoras, que passa a funcionar com os seguintes membros, sem quaisquer outras alterações em suas atribuições:

• EUCLIDES SELVINO GRANDO JUNIOR, da Liga Ambiental, coordenador;
• HARRY LUIZ ÁVILA TELLES, do Instituto Ambiental do Paraná;
• CARLOS ALBERTO SALVADOR, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento;
• ROBERTO GAVA, da Federação da Agricultura do Estado do Paraná; e
• VERA DREHMER, da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 22 de dezembro de 2006.

 

Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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