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Resolução CEMA nº 057 - 30 de Julho de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7547 de 30 de Agosto de 2007

Súmula: Criar a Câmara Temática permanente com os objetivos de analisar e relatar as propostas encaminhadas pelo IAP, emitindo pareceres e recomendações, conforme parágrafo 3° do artigo 3° da RESOLUÇÃO nº 050/2005.

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMA, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.978, de 30 de novembro de 1984, alterada pelas leis nº 8.289, de 07 de maio de 1986 e 8.485, de 03 de junho de 1987 e 11.352, de 13 de fevereiro de 1.996, pelo disposto no Decreto nº 4.447, de 12 de julho de 2.001, após deliberação em Plenário, nesta data, e:
Considerando o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único da Lei Estadual nº 12.493, de 22 de janeiro de 1.999, no Decreto nº 6.674, de 03 de dezembro de 2.002, e nas Resoluções CONAMA nº 264, de 26 de agosto de 1.999 e 313, de 29 de outubro de 2.002,
Considerando o artigo 3°, §3° da RESOLUÇÃO nº 050/2005 – CEMA, que adota os procedimentos de analise de requerimento de Autorização Ambiental para utilização de resíduos sólidos perigosos oriundos de outros estados da Federação.

RESOLVE

Art. 1º Criar a Câmara Temática permanente com os objetivos de analisar e relatar as propostas encaminhadas pelo IAP, emitindo pareceres e recomendações, conforme parágrafo 3° do artigo 3° da RESOLUÇÃO nº 050/2005, e propor alterações necessárias para atender as disposições legais, que serão objeto de deliberação do plenário.

Parágrafo Único - a Câmara Temática permanente passa a funcionar com os seguintes membros, sem quaisquer outras alterações em suas atribuições, em especial a aquelas estabelecidas pela RESOLUÇÃO nº 050/2005 – CEMA:

· HASSAN SOHN, da Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte - APROMAC, representando as Organizações Não Governamentais; coordenador da Câmara Temática;
· VALTER BIANCHINI, Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, membro nato do CEMA;
· VITOR HUGO RIBEIRO BURKO, Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná, membro nato do CEMA;
· GISELE PETINELLE DA SILVA, Secretária Municipal de Meio Ambiente de São Jorge do Patrocínio, como membro designado, representando os municípios; e
· ROBERTO GAVA, da Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP, como membro designado, representante das categorias patronais.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 30 de julho de 2007.

 

Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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