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Resolução CEMA nº 059 - 30 de Julho de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7547 de 30 de Agosto de 2007

Súmula: Criar a Câmara Temática permanente para acompanhar e propor políticas públicas capazes de assegurar a conservação, a preservação e recuperação de áreas de Florestas com Araucária e de Campos Naturais.

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMA, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.978, de 30 de novembro de 1984, alterada pelas leis nº 8.289, de 07 de maio de 1986 e 8.485, de 03 de junho de 1987 e 11.352, de 13 de fevereiro de 1.996, pelo disposto no Decreto nº 4.447, de 12 de julho de 2.001, após deliberação em Plenário, nesta data, e considerando:

I. a preocupação manifestada por entidades da sociedade civil do Estado do Paraná para com a preservação dos remanescentes dos biomas Floresta com Araucária e Campos Naturais;
II. a importância excepcional para a conservação da biodiversidade de que estas áreas são revestidas e, portanto, o interesse público de que sejam protegidas e conservadas;
III. a urgência em se propor políticas públicas de proteção, conservação e recuperação destas Florestas com Araucária e Campos Naturais, face à pressão sobre as escassas reservas destes biomas naturais em nosso Estado do Paraná;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Câmara Temática permanente para acompanhar e propor políticas públicas capazes de assegurar a conservação, a preservação e recuperação de áreas de Florestas com Araucária e de Campos Naturais, sem alteração dos objetivos e atribuições anteriormente estabelecidos pela Resolução 023/2002.

· VALTER BIANCHINI, Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, membro nato do CEMA;
· VITOR HUGO RIBEIRO BURKO, do Instituto Ambiental do Paraná, membro nato do CEMA;
· JAIRO CORREA DA ALMEIDA, da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná, representando os trabalhadores;
· EUCLIDES SELVINO GRANDO JUNIOR, da Liga Ambiental – LIGA, representando as Organizações Não Governamentais;
e,
· ROBERTO GAVA, da Federação das Industrias do Estado do Paraná – FIEP, como membro representante das categorias patronais.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 30 de Julho de 2007.

 

Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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