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Resolução CEMA nº 061 - 11 de Setembro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7579 de 17 de Outubro de 2007

Súmula: Criar Comissão Especial para análise da proposição de norma que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e adota outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMA, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.978, de 30 de novembro de 1984, alterada pelas leis nº 8.289, de 07 de maio de 1986 e 8.485, de 03 de junho de 1987 e 11.352, de fevereiro de 1.996, pelo disposto no Decreto nº 4.447, de 12 de julho de 2.001, após deliberação em Plenário, nesta data,
 
RESOLVE:

Art. 1º - Criar Comissão Especial para análise da proposição de norma que “dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e adota outras providências”, composta pelos seguintes membros:

· Lindsley da Silva RASCA RODRIGUES, Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
· VITOR HUGO RIBEIRO BURKO, Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná;
· VALTER BIANCHINI, Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento;
· LUIZ FORTE NETTO, Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano;
· JOZÉLIA NOGUEIRA BROLIANI, Procuradora Geral do Estado;
· GISELE PETINELLE DA SILVA, Secretária Municipal de Meio Ambiente de São Jorge do Patrocínio;
· ARISTEU ELIAS RIBEIRO, representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná;
· RENATA GARRETTI PADILHA, representante do Instituto de Ecoturismo do Paraná;
· LUIZ ANSELMO MERLIN TOURINHO, representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná; e,
· ROBERTO GAVA, representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná.

Art. 2º - A Comissão Especial será coordenada pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP.

Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 120 dias, a partir de sua publicação, para a Comissão Especial concluir e apresentar Relatório final.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 11 de setembro de 2007.

 

Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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