Súmula: Criar a Composição da Câmara Temática do ICMS Ecológico.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.º 7.978, de 30 de novembro de 1984, alterada através das Leis n.º 8.289, de 07 de maio de 1986; 8.485, de 03 de junho de 1987 e 11.352, de 13 de fevereiro de 1996; pelo disposto nos Decretos n.º 2376, de 28 de julho de 2.000 e 4.447, de 12 de julho de 2001; após deliberação em Plenário, na data 29/04/2004; considerando: I – Criação da Câmara Temática do ICMS Ecológico; RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Composição da Câmara Temática do ICMS Ecológico, que passa a funcionar com os seguintes membros, sem quaisquer outras alterações em suas atribuições e prazos de funcionamento: - ESPARTANO TADEU DA FONSECA, da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, como Relator; - JOÃO LECH SAMEK, da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA e WILSON BLEY LIPSKI, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, como membros representantes dos membros natos do CEMA; - ELEUTÉRIO LANGOWSKI, da APROMAC e ROBERTO GAVA, da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, como membros representantes dos membros designados do CEMA.
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 90 dias, a partir de sua publicação, para a Câmara Temática concluir e apresentar Relatório de suas atividades.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 05 de Maio de 2004.
Luiz Eduardo Cheida Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Luiz Eduardo Cheida Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado