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Resolução CEMA nº 046 - 05 de Maio de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6726 de 11 de Maio de 2004

Súmula: Criar a Composição da Câmara Temática do SISLEG - Sistema de Manutenção, Recuperação, Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente.

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.º 7.978, de 30 de novembro de 1984, alterada através das Leis n.º 8.289, de 07 de maio de 1986; 8.485, de 03 de junho de 1987 e 11.352, de 13 de fevereiro de 1996; pelo disposto nos Decretos n.º 2376, de 28 de julho de 2.000 e 4.447, de 12 de julho de 2001; após deliberação em Plenário, na data 29/04/2004; considerando:
 
I – Criação da Câmara Temática do Sistema de Manutenção, Recuperação, Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente (SISLEG);
 
RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Composição da Câmara Temática do SISLEG - Sistema de Manutenção, Recuperação, Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente, que passa a funcionar com os seguintes membros, sem quaisquer outras alterações em suas atribuições e prazos de funcionamento:

- LUIZ ANSELMO TOURINHO, da FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná, como Relator;
- WILSON LOUREIRO, Do IAP – Instituto Ambiental do Paraná e LUIZ CARLOS ANDRADE, da COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná, como membros representantes dos membros natos do CEMA;
- JACKSON CÉSAR BASSFELD, Representando os Municípios e ELEUTÉRIO LANGOWSKI, da APROMAC, como membros representantes dos membros designados do CEMA.

Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 90 dias, a partir de sua publicação, para a Câmara Temática concluir e apresentar Relatório de suas atividades.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 05 de Maio de 2004.

 

Luiz Eduardo Cheida
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Luiz Eduardo Cheida
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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