Súmula: Criar a Câmara Temática para propor Plano para o recolhimento de produtos tóxicos (agrotóxicos sem recomendação de uso) do meio rural, BHC inclusive.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMA, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.978, de 30 de novembro de 1984, alterada pelas leis nº 8.289, de 07 de maio de 1986 e 8.485, de 03 de junho de 1987 e 11.352, de 13 de fevereiro de 1.996, pelo disposto no Decreto nº 4.447, de 12 de julho de 2.001, após deliberação em Plenário, nesta data, RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Câmara Temática propor Plano para o recolhimento de produtos tóxicos (agrotóxicos sem recomendação de uso) do meio rural, BHC inclusive, passando a funcionar com os seguintes membros, sem quaisquer outras alterações em suas atribuições e prazos de funcionamento: I. LUIZ ANSELMO MERLIN TOURINHO, da Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP, Coordenador; II. ADRIANO LUIZ RIESEMBERG, da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento; III. JORGE AUGUSTO CALLADO AFONSO, das Faculdades Integradas Espírita, IV. ANA CLÁUDIA BENTO GRAF, da Procuradoria Geral do Estado; V. ARISTEU ELIAS RIBEIRO, da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná,
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 120 dias, a partir de sua publicação, para a Câmara Temática concluir e apresentar Relatório final.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 30 de novembro de 2007.
Lindsley da Silva Rasca Rodrigues Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Lindsley da Silva Rasca Rodrigues Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado