Súmula: Denomina Wilson Bueno de Camargo o trecho rodoviário da PR-340 localizado entre os trevos da PR-160, no Município de Telêmaco Borba, e o da BR-376, no Município de Ortigueira.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Denomina Wilson Bueno de Camargo o trecho rodoviário da PR-340 compreendido entre os trevos da PR-160, no Município de Telêmaco Borba, e o da BR-376, no Município de Ortigueira.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de novembro de 2015.
CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil
Nelson Justus Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado