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Decreto 2838 - 20 de Novembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9581 de 23 de Novembro de 2015

Súmula: Alteração do Decreto nº 2.404, de 15 de setembro de 2015, que instituiu o Fundo Rotativo em cada um dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, incluídos os Estabelecimentos da Rede Estadual de Educação Profissional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado administrativo n.º 13.780.284-8,
 

DECRETA:

Art. 1.º Inclui o § 2.º no art. 6.º do Decreto n.º 2.404, de 15 de setembro de 2015, renumerando-se o seu atual parágrafo único para § 1.º, com a seguinte redação:

§ 1.º Quando destinados aos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, recursos financeiros acima do limite de dispensa ou inexigibilidade de licitação, para execução de Obras e Serviços de Engenharia, o prazo para utilização dos recursos deverá obedecer ao Cronograma Físico-Financeiro.

§ 2.º Quando destinados aos Colégios Agrícolas Estaduais e Florestal, recursos financeiros acima do limite de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o prazo para utilização dos recursos deverá obedecer as condições estabelecidas em Contrato.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Ana Seres Trento Comin
Secretária de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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