(Revogado pela Resolução 4 de 18/05/2018)
Súmula: Designar os servidores abaixo, sob a coordenação do primeiro, para comporem o Grupo Técnico para analisar os procedimentos administrativos de licenciamento ambiental do Litoral do Estado do Paraná.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense, designado pelo Decreto Estadual nº 16 de 05 de janeiro de 2.015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso I da Lei Estadual n° 8.485, de 03 de junho de 1.987 e alterações posteriores, pela Lei Estadual n° 10.006, de 27 de julho de 1.992 e alterações posteriores e, considerando o disposto no art. 29, inciso V do Decreto Estadual nº 2.415 de 18 de setembro de 2015; RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo, sob a coordenação do primeiro, para comporem o Grupo Técnico para analisar os procedimentos administrativos de licenciamento ambiental do Litoral do Estado do Paraná. I - Coordenação: Alfredo Ricardo Parodi Neto – Secretário Executivo do COLIT II – Grupo Técnico Adalberto Carlos Urbanetz - Engenheiro Florestal - SEMA/GS Ana Márcia Altoe Nieweglowski – Bióloga - SEMA/CRHA Carlos Alberto Galerani – Engenheiro Civil – ÁGUASPARANÁ Daniela Janaína Pereira Miranda – Geógrafa –SEMA/AEA Danielle Teixeira Tortato – Bióloga - SEMA/GS Faustinho Louro Corso – Geólogo – ÁGUASPARANÁ João Batista Campos - Engenheiro Agrônomo - SEMA/CEMA José Luiz Scroccaro - Engenheiro Civil - SEMA/CRHA Manuela Santos Barbosa - Engenheira Ambiental - SEMA/CRES Paulino Heitor Mexia - Engenheiro Químico - SEMA/DG Paulo Carneiro - Engenheiro Florestal - SEMA/GS Paulo Roberto Castella - Engenheiro Agrônomo – SEMA/AEA Tiago Martins Bacovis – Engenheiro Ambiental – ÁGUASPARANÁ Vinicio Bruni - Engenheiro Civil - SEMA/CRE
Art. 2º- Para as atividades de análise dos procedimentos administrativos de licenciamento ambiental, o Grupo Técnico será representado, dentre seus componentes, por no mínimo, 03 (três) técnicos, que emitirão os pareceres relacionados com as atividades ou empreendimentos requeridos.
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 17 de novembro de 2015.
Ricardo José Soavinski Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Ricardo José Soavinski Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado