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Resolução COLIT nº 002 - 17 de Novembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9583 de 25 de Novembro de 2015

(Revogado pela Resolução 4 de 18/05/2018)

Súmula: Designar os servidores abaixo, sob a coordenação do primeiro, para comporem o Grupo Técnico para analisar os procedimentos administrativos de licenciamento ambiental do Litoral do Estado do Paraná.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense, designado pelo Decreto Estadual nº 16 de 05 de janeiro de 2.015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso I da Lei Estadual n° 8.485, de 03 de junho de 1.987 e alterações posteriores, pela Lei Estadual n° 10.006, de 27 de julho de 1.992 e alterações posteriores e, considerando o disposto no art. 29, inciso V do Decreto Estadual nº 2.415 de 18 de setembro de 2015;
 
RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo, sob a coordenação do primeiro, para comporem o Grupo Técnico para analisar os procedimentos administrativos de licenciamento ambiental do Litoral do Estado do Paraná.

I - Coordenação:
Alfredo Ricardo Parodi Neto – Secretário Executivo do COLIT

II – Grupo Técnico
Adalberto Carlos Urbanetz - Engenheiro Florestal - SEMA/GS
Ana Márcia Altoe Nieweglowski – Bióloga - SEMA/CRHA
Carlos Alberto Galerani – Engenheiro Civil – ÁGUASPARANÁ
Daniela Janaína Pereira Miranda – Geógrafa –SEMA/AEA
Danielle Teixeira Tortato – Bióloga - SEMA/GS
Faustinho Louro Corso – Geólogo – ÁGUASPARANÁ
João Batista Campos - Engenheiro Agrônomo - SEMA/CEMA
José Luiz Scroccaro - Engenheiro Civil - SEMA/CRHA
Manuela Santos Barbosa - Engenheira Ambiental - SEMA/CRES
Paulino Heitor Mexia - Engenheiro Químico - SEMA/DG
Paulo Carneiro - Engenheiro Florestal - SEMA/GS
Paulo Roberto Castella - Engenheiro Agrônomo – SEMA/AEA
Tiago Martins Bacovis – Engenheiro Ambiental – ÁGUASPARANÁ
Vinicio Bruni - Engenheiro Civil - SEMA/CRE

Art. 2º- Para as atividades de análise dos procedimentos administrativos de licenciamento ambiental, o Grupo Técnico será representado, dentre seus componentes, por no mínimo, 03 (três) técnicos, que emitirão os pareceres relacionados com as atividades ou empreendimentos requeridos.

Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 17 de novembro de 2015.

 

Ricardo José Soavinski
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Ricardo José Soavinski
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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