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Resolução Conjunta SEMA/SEAB/SEPL nº 001 - 12 de Novembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9576 de 16 de Novembro de 2015

Súmula: Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaboração das diretrizes do Programa de Recomposição Florestal do Estado do Paraná.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, designado pelo Decreto Estadual n.º 16, de 05 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual 8.485, de 03 de junho de 1987 e Lei nº 10.006, de 27 de julho de 1992, alterada pela Lei nº 11.352 de 13 de fevereiro de 1996, pelo Decreto nº 6.358 de 30 de março de 2006 e pelo Decreto nº 4.514 de 23 de julho de 2007, o Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento, designado pelo Decreto Estadual nº 2.444, de 25 de setembro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, designado pelo Decreto nº 11, de 05 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual 8.485, de 03 de junho de 1987.

Considerando que a Constituição Estadual estabelece, no art. 207, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado, aos Municípios e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presente e futuras, garantindo-se a proteção dos ecossistemas e o uso racional dos recursos ambientais;
Considerando o que determina o art. 40 do Decreto Estadual 2.711, de 04 de novembro de 2015;

Considerando que a presença de cobertura florestal gera serviços ambientais benéficos para o homem, como a redução da erosão, o amortecimento de enchentes, a prevenção do assoreamento dos corpos hídricos, a conservação da biodiversidade, as melhorias climáticas, entre outros;

Considerando a necessidade de execução de ações de recomposição de cobertura florestal de áreas inadequadamente ocupadas por atividades degradadoras, de áreas consideradas de baixa aptidão agrícola e de áreas com elevada vocação florestal;

Considerando que as iniciativas de recomposição florestal visam a recuperação da diversidade florestal das diversas regiões do Estado, bem como a proteção dos mananciais;

Considerando a necessidade de execução de ações de recuperação e recomposição florestal do Estado,

RESOLVEM:

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para elaboração do Programa de Recomposição da Vegetação Nativa do Paraná.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho, sob a Coordenação da SEMA, será composto por dois representantes, um titular e um suplente, das seguintes entidades:
 
I- Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos -SEMA;
II- Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB;
III- Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
IV- Instituto Ambiental do Paraná - IAP;
V- Instituto de Florestas do Paraná;
VI- Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;

Art. 3º. As entidades deverão oficiar ao Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no prazo de até 5 (cinco) dias, os representantes titulares e suplentes que indicaram.

Art. 4º. Poderão participar em caráter temporário, a critério da Coordenação do Grupo de Trabalho, técnicos de outras instituições e organizações.

Art. 5º. O Grupo de Trabalho deverá apresentar o Programa de Recomposição de Vegetação Nativa do Paraná no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contando da data da publicação da presente Resolução Conjunta.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 12 de novembro de 2015.

 

Ricardo J. Soavinski
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Silvio Magalhães Barros
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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