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Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 003 - 11 de Setembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9568 de 4 de Novembro de 2015

Súmula: Institui Câmara Técnica Florestal para análise e parecer técnico em procedimentos de licenciamento ambiental que envolva a supressão de vegetação, no Estado do Paraná.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, designado pelo Decreto Estadual nº 16, de 5º de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual 8.485, de 03 de junho de 1987 e Lei nº 10.006, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores;

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, designado pelo Decreto Estadual n° 85, de 01 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações posteriores;

Considerando que é competência comum da União, dos Estados e Municípios proteger as paisagens naturais notáveis, o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como preservar as florestas, a fauna e a flora (artigo 23, III,VI e VII da CF) e que a proteção do meio ambiente é um dever do Poder Público Estadual, conforme dispõe o art. 207, § 1º, da Constituição Estadual do Paraná;

Considerando a necessidade de dar efetividade ao "princípio da prevenção" consagrado na Política Nacional do Meio Ambiente (artigo 2º, incisos I, IV e IX da Lei Federal n.º 6938/81) e na Declaração do Rio de Janeiro de 1992 (Princípio n.º 15);

Considerando o contido na Política Nacional de Meio Ambiente - Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, e nas resoluções CONAMA de nº 01/86, 237/97, as quais disciplinam o Sistema de Licenciamento Ambiental, estabelecendo procedimentos e critérios, visando à melhoria contínua e o aprimoramento da gestão ambiental;

Considerando os objetivos institucionais do Instituto Ambiental do Paraná – IAP estabelecidos na Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992 (com as alterações da Lei Estadual nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996).

Considerando a Resolução CEMA nº 065 de 01 de julho de 2008, que dispõe sobre a autorização e o licenciamento ambiental, estabelecendo critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente;

RESOLVE:

Art.1º - Instituir Câmara Técnica Florestal, a ser formada por engenheiros florestais, agrônomos, biólogos e outros profissionais habilitados, com o objetivo de analisar e emitir parecer conclusivo em requerimentos de supressão (corte raso) de vegetação em procedimentos de autorização e licenciamento ambiental.

§ 1º Serão considerados pela Câmara Técnica Florestal, entre outros aspectos técnicos, se a vegetação é considerada de relevante interesse para a preservação do ecossistema local, possua relevante valor paisagístico, abrigue exemplares da flora ou fauna considerados raros, em extinção ou ameaçados, extensão da área a ser suprimida diante dos padrões regionais.

§ 2º Devem ser considerados na análise do procedimento de licenciamento ambiental os instrumentos de planejamento regional e municipal, tais como Planos Diretores Municipais e o Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE do Estado, bem como a normas e procedimentos pertinente a licenciamentos.

Art.2º - A Câmara Técnica Florestal deve ter independência de manifestação e atender aos princípios dispostos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988 em especial aos princípios de legalidade e eficiência.

Art.3º - A Câmara Técnica, a critério de seu Coordenador, poderá solicitar a participação de profissionais de outras instituições, com atribuições técnicas específicas e afetas a temática florestal, que não estejam contemplados nesta Câmara.

Art.4º - A Câmara Técnica Florestal, elaborará seu Regulamento Interno, que contemplará seus procedimentos de funcionamento, dentro de 30 (dias) a contar da publicação desta Resolução.

Art.5º - Caberá ao Diretor-Presidente do IAP a designação do Coordenador servidores que integrarão a Câmara Técnica Florestal.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 11 de setembro de 2015.

 

Ricardo José Soavinski
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Luiz Tarcísio Mossato Pinto
Diretor-Presidente do Instituto Ambiental do Paraná

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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