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Resolução SEED 3364 - 20 de Outubro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9561 de 22 de Outubro de 2015

Súmula: Credencia as instituições de ensino mantidas pelo governo do Estado do Paraná que ofertam Educação de Jovens e Adultos, elencadas no Anexo desta Resolução, para emissão de Certificados de Conclusão em Nível Médio e/ou a Declaração de Proficiência em Componentes Curriculares do Ensino Médio.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, e considerando:
- Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- o Parecer n.º 05 – Conselho Nacional de Educação – CNE/CEB, de 04 de maio de 2011, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;
- a Resolução n.º 02 – CNE/CEB, de 30 de janeiro de 2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;
- o Termo de Adesão ao Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP/Ministério da Educação - MEC e a Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED, de 14 de maio de 2012;
- o Parecer n.º 0675/2012 – CTJ/CC - Acordo de Cooperação Técnica entre o INEP e SEED;
- a Portaria n.º 807 - MEC, de 18 de junho de 2010, que institui o ENEM;
- a Portaria n.º 10 - MEC, de 23 de maio de 2012, que dispõe sobre certificação de conclusão do Ensino Médio ou Declaração de Proficiência com base no ENEM;
- a Portaria n.º 179 - INEP, de 28 de abril de 2014, que dispõe sobre certificação de conclusão do Ensino Médio ou Declaração Parcial de Proficiência com base no ENEM;
- o Edital n.º 06 - INEP, de 15 de maio de 2015, que torna pública a realização do ENEM, no exercício de 2015;
- o Edital n.º 20 - INEP, de 28 de setembro de 2015, que torna pública a realização do ENEM, no exercício de 2015, às pessoas privadas de liberdade e aos jovens sob medidas socioeducativas no Brasil;
 

RESOLVE:

Art.1º Credenciar as instituições de ensino mantidas pelo governo do Estado do Paraná que ofertam Educação de Jovens e Adultos, elencadas no Anexo desta Resolução, para emissão de Certificados de Conclusão em Nível Médio e/ou a Declaração de Proficiência em Componentes Curriculares do Ensino Médio, com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM 2015, quando solicitadas pelos participantes inscritos no ENEM 2015 ou pelo responsável pedagógico da unidade prisional e/ou socioeducativa que tiver participantes no ENEM 2015.

Art. 2º Somente terão direito ao certificado ou a declaração de proficiência os participantes que demonstrarem:

I. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na datade realização da primeira prova do ENEM 2015;
II. não ter concluído o Ensino Médio;
III. ter obtido o mínimo de 450 pontos em cada uma das Áreas de Conhecimento e 500 pontos na Redação do ENEM 2015;
IV. para a certificação da Área de Conhecimento de Linguagem, Códigos e suas Tecnologias, que abrange as disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Arte e Educação Física e Redação, o participante deverá obter o mínimo de 450 pontos na prova Objetiva e nota igual ou superior a 500 pontos na Prova de Redação.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,

Curitiba, 20 de outubro de 2015.

 

Ana Seres Trento Comin
Secretária de Estado da Educação Decreto Estadual n.º 1.307/2015

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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