(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Instituição do Comitê Gestor de Implantação do Estatuto da Metrópole no Estado do Paraná.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Federal n.° 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que instituiu o Estatuto da Metrópole e que alterou a Lei Federal n.° 10.257, de 10 de julho de 2001, bem como o contido no protocolado administrativo sob n.° 13.758.752-1, DECRETA:
Art. 1.º Institui o Comitê Gestor de Implantação do Estatuto da Metrópole no Estado do Paraná, com as seguintes atribuições:
I - prover a orientação estratégica para a implantação do Estatuto da Metrópole no Estado do Paraná;
II - elaborar e aprovar o Plano de Trabalho para a implantação do Estatuto da Metrópole no Estado do Paraná;
III - orientar e coordenar a realização dos estudos que servirão de subsídio às discussões para a implantação do Estatuto da Metrópole no Estado do Paraná; e
IV - constituir Grupo de Apoio Técnico para suporte à realização das ações necessárias para a implantação do Estatuto da Metrópole no Estado do Paraná.
Art. 2.º O Comitê Gestor de Implantação do Estatuto da Metrópole no Estado do Paraná será constituído pelas seguintes Secretarias de Estado do Governo do Paraná, as quais serão representadas pelos respectivos titulares das pastas:
I - Casa Civil;
II- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano;
III - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
IV - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
V - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; e
VI - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
Art. 3.º Para a realização das atividades e ações previstas, o Comitê Gestor de Implantação do Estatuto da Metrópole no Estado do Paraná deverá orientar-se para que as ações previstas se desenvolvam de forma democrática e participativa, assegurando efetiva participação de todos os segmentos da sociedade paranaense relacionados ao objeto do Estatuto da Metrópole.
Art. 4.º O Comitê Gestor de Implantação do Estatuto da Metrópole no Estado do Paraná terá o funcionamento vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano, o qual responderá pela sua coordenação.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
MARIA APARECIDA BORGHETTI Governadora do Estado em exercício
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Carlos Roberto Massa Junior Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Ricardo José Soavinski Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Silvio Magalhães Barros II Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado