Súmula: Alteração de dispositivos dos Decretos nº 7.874/2010 e 8.918/2013, que dispõem sobre o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Telecomunicações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e o contido no protocolo nº 13.731.589-0, DECRETA:
Art. 1.º O caput do art. 8º do Decreto nº 7.874, de 29 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8.º O Conselho terá a seguinte composição: I – Chefe da Casa Civil, na função de Presidente; II – Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; III – Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; IV – Secretário de Estado da Fazenda; V – Secretário de Estado da Administração e da Previdência; VI – Secretário Especial para Assuntos Estratégicos; VII – Controlador-Geral do Estado.” NR
Art. 2.º O art. 25 do Decreto nº 7.874, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. O Chefe da Casa Civil, através de Resolução, disciplinará o funcionamento do Conselho e estabelecerá normas e padrões para apresentação das solicitações a serem encaminhadas ao COSIT.” NR
Art. 3.º O art. 2º do Decreto nº 8.918, de 10 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º O Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Telecomunicações – COSIT, passa a vincular-se ao Chefe da Casa Civil.” NR
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revoga os arts. 2º, 3º e 6º do Decreto nº 8.918, de 10 de setembro de 2013.
Curitiba, em 21 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Flávio Arns Secretário Especial para Assuntos Estratégicos
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Carlos Eduardo de Moura Controlador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado