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Resolução SEMA nº 011 - 19 de Fevereiro de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 7918 de 26 de Fevereiro de 2009

(Revogado pela Resolução 16 de 30/03/2009)

Súmula: Suspender os efeitos do inciso I do art. 4°, da Resolução nº 060/2008-SEMA, por 30 dias, a partir desta data.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, designado pelo Decreto nº 6.358, de 30 de março de 2006, publicado no DIOE de 30 de março de 2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Estaduais nº 8.485/1987, nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMA e de acordo com seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 4.514, de 23 de julho de 2001 e,
 
Considerando o Ofício n.º 42/2009-PRM/Pguá do Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Município de Paranaguá e Autos nº 1.25.007.000009/2009-72, cujo documento solicita a suspensão dos efeitos da Resolução nº 060/08, que trata da proibição da pesca de robalo;
Considerando que esta agendada uma nova discussão sobre o teor da referida Resolução, especificamente sobre o inciso I, art. 4º da mesma;
 
Resolve,

Art. 1°. Suspender os efeitos do inciso I do art. 4°, da Resolução nº 060/2008-SEMA, por 30 dias, a partir desta data.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor nesta data, ficando revogada as disposições em contrário.

Curitiba, 19 de fevereiro de 2009.

 

Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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