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Resolução SEIL 038 - 26 de agosto de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9528 de 2 de Setembro de 2015

Súmula: Aprova o Regulamento que define Padrão para Elaboração de Instruções Normativas no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística no que se refere à redação, formatação, aprovação, responsabilidades, trâmite interno, distribuição e controle.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Paraná - SEIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 16.841, de 28 de junho de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2706, de 21 de Setembro de 2011,

RESOLVE:

Art 1º - Aprovar o Regulamento que define Padrão para Elaboração de Instruções Normativas no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística no que se refere à redação, formatação, aprovação, responsabilidades, trâmite interno, distribuição e controle.

Art 2º - As Instruções Normativas a serem elaboradas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística serão regidas por esta Resolução.

§ 1º Para fins desta Resolução, considera-se:

I) - Instrução Normativa - o documento de organização e ordenamento administrativo interno destinado a estabelecer diretrizes, normatizar métodos e procedimentos, bem como regulamentar matéria específica anteriormente disciplinada, a fim de orientar os dirigentes e servidores no desempenho de suas atribuições;

II) – Regulamentação – Conjunto de leis, atos administrativos, normas e conceitos atinentes ao processo organizacional em questão.

Art 3º - A presente Resolução não se aplica às Instruções Normativas anteriores à sua publicação e vigência e não invalida as Instruções Normativas publicadas até a presente data, as quais continuarão válidas e eficazes.

Art 4º - Compete às Unidades Administrativas revisar suas Instruções Normativas obrigatoriamente, uma vez por ano, tendo como base a data da publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.

§ 1º Caso haja alteração, deverá ser emitida nova Instrução Normativa revogatória da anterior e disponibilizar eletronicamente.

§ 2º Caso não haja alteração, emitir o “Formulário de Revisões” (anexo) e preencher no campo “Itens alterados” – Não há alterações e, encaminhar à Assessoria Técnica/Gestão Estratégica da SEIL.

Art 5º - Às Unidades Administrativas responsáveis pela Instrução Normativa compete:

I) – Elaborar a minuta da Instrução Normativa após o mapeamento dos procedimentos organizacionais e levantamento da legislação vigente;

II) – Enviar a minuta da Instrução Normativa para ser analisada pela Assessoria Técnica/Gestão Estratégica da SEIL;

III) – Elaborar Informação à Diretoria Geral da SEIL justificando a proposta e solicitando análise jurídica para a aprovação;

IV) – Protocolar os documentos, apensando a via da Instrução Normativa a ser assinada pelo Senhor Secretário de Estado da SEIL;

V) – Encaminhar à Diretoria Geral para que esta determine que a Assessoria Técnica da SEIL solicite o parecer ao Núcleo Jurídico da Administração da Procuradoria Geral do Estado junto à SEIL – NJA/PGE/SEIL;

VI) – Efetuar as alterações após a análise do NJA/PGE/SEIL, caso necessárias;

Art 6º - À Assessoria Técnica/Gestão Estratégica compete:

I) – Monitorar os procedimentos de elaboração, revisão e aprovação da Instrução Normativa;

II) - Analisar a minuta da Instrução Normativa;

III) – Elaborar informação atestando ou não a conformidade com o documento “Regulamentação para Elaborar Instrução Normativa”;

IV) Numerar a IN e emitir 2 (duas) vias, sendo:

a) Uma via para que seja protocolada anexa à Informação; e

b) Uma via para a assinatura do senhor Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art 7º - À Assessoria Técnica/Gestão da Informação compete:

I) – Fornecer o número da IN para a AT/Gestão Estratégica;

II) – Elaborar o despacho ao NJA/PGE/SEIL e coletar a assinatura do Senhor Diretor Geral da SEIL;

III) - Tramitar o processo ao NJA/PGE/SEIL;

IV) – Coletar a assinatura do Senhor Secretário de Estado da SEIL;

V) – Inserir na folha de rosto o número do protocolo, descrição, datas de assinatura e publicação no DIOE;

VI) – Emitir extrato da IN e encaminhar ao Grupo Administrativo Setorial – GAS/SEIL, para publicação do DIOE;

VII) – Anexar cópia da publicação no processo;

VIII) – Anexar via assinada da Instrução Normativa no processo;

IX) – Encaminhar a IN, via Expresso, à Assessoria de Imprensa para disponibilizar no site da SEIL;

X) – Divulgar a IN, via Expresso ao grupo de usuários da SEIL;

XI) – Encaminhar o processo para o Arquivo da SEIL;

Art 8º - À Diretoria Geral da SEIL compete:

I) – Avaliar e despachar a Instrução Normativa ao NJA/PGE/SEIL para análise e instrução, via Assessoria Técnica/Gestão da Informação;

Art 9º - Ao Núcleo Jurídico da Administração compete:

I) - Efetuar a análise e emitir informação atestando se a Instrução Normativa está em condições de ser aprovada pelo Senhor Secretário de Estado da SEIL ou orientar a Unidade Administrativa sobre ajustes a serem executados.

Art 10 - Os tópicos constantes na Instrução Normativa deverão apresentar o seguinte padrão:

I) – Objetivo – identifica o(s) ponto(s) básico(s) que justifica(m) a elaboração do documento, bem como o(s) seu(s) propósito(s);

II) – Âmbito de Aplicação – identifica o usuário e/ou a atividade a que se destinam as orientações;

III) – Revisão – define o prazo estipulado para a revisão, procedimentos e responsabilidades;

IV) – Definições – contém a definição de conceitos e partes integrantes do documento;

V) – Referências – contém a identificação da legislação e/ou outros documentos que embasam o assunto tratado;

VI) – Condições Gerais – define as etapas e pré-requisitos para o cumprimento dos procedimentos pertinentes à Instrução Normativa;

VII) – Documentação Básica – define os documentos necessários para o cumprimento dos procedimentos pertinentes à Instrução Normativa;

VIII) – Modelo de Documentos – apresenta o modelo dos documentos a serem anexados para o cumprimento dos procedimentos pertinentes à Instrução Normativa;

IX) – Disposições Gerais - descreve preceitos comuns a mais de um item do texto da Instrução Normativa e/ou preceitos autônomos e desvinculados das demais divisões do texto.

Art 11 – Integram esta Resolução os seguintes modelos:

Modelo I – Instrução Normativa

Modelo II – Instrução Normativa

Modelo III –Instrução Normativa

Art 12 – Integra esta Resolução o seguinte anexo:

Modelo I – Instrução Normativa
 

Art 13 – A cada alteração desta regulamentação, deverá ser elaborada uma nova resolução, com a consequente publicação no Diário Oficial do Estado.

Art 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 26 de agosto de 2015.

 

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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