Súmula: Autorização para o Poder Executivo efetuar a desafetação de trecho da Rodovia Estadual PR-492 e a efetuar a doação do mesmo ao Município de Paranavaí.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento do trecho da PR-492, sob o código 492S0020EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com 1,25 Km de extensão e faixa de domínio de 60 metros, situado entre o acesso ao Município de Paranavaí em direção ao Município de Tamboara, compreendido entre os pontos constantes do supracitado Sistema: 1201 coordenadas (-23°06’20,61” e -52°28’36,69”) e o ponto de coordenadas (-23°07’01,28” e -52°28’39,65”).
Art. 2. Autoriza o Poder Executivo, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, a doar, ao Município de Paranavaí, o segmento de trecho da Rodovia referida no art. 1º desta Lei.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de agosto de 2015.
CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado