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Resolução SEJU 080 - 17 de Julho de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9496 de 20 de Julho de 2015

Súmula: Institui o Núcleo Gestor Estadual da Escola Nacional de Socioeducação, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos o Núcleo Gestor Estadual da Escola Nacional de Socioeducação, de caráter consultivo, com o objetivo de acompanhamento, supervisão e avaliação de projetos de formação inicial e continuada de profissionais que atuam direta e indiretamente no Sistema Socioeducativo do Estado do Paraná, sob a coordenação da Escola de Direitos Humanos da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – ESEDH/SEJU.

Art. 2º O Núcleo Gestor Estadual da Escola Nacional de Socioeducação terá a seguinte composição:

I - Membros:

a) três (03) representantes da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU, sendo:

1. um do Departamento de Socioeducação – DEASE/ SEJU;

2. um da Escola de Educação em Direitos Humanos – ESEDH/SEJU;

3. um do Gabinete do Secretário;

b) um representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA;

c) um representante Ministério Público do Estado do Paraná;

d) um representante do Tribunal de Justiça do Paraná;

e) um representante da Defensoria Pública do Paraná;

f) um representante da OAB/PR;

II - Convidados:

a) Secretaria de Estado da Educação - SEED;

b) Secretaria de Estado da Saúde – SESA;

c) Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDS;

d) Secretaria de Estado da Cultura – SEEC;

e) Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI;

f) Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP;

g) Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo – SEES;

Art. 3º Após a instalação do Núcleo Gestor Estadual da Escola Nacional de Socioeducação seus membros deverão apresentar à Escola de Direitos
Humanos – ESEDH proposta de Regimento Interno para apreciação, aprovação e publicação.

Art. 4º A presente resolução entra em vigência na data de sua publicação.

Curitiba, 17 de julho 2015

 

Leonildo de Souza Grota
Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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