Súmula: Denominação do trecho da Rodovia PR- 180 que liga os Municípios de Cruzeiro do Oeste e Goioerê.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Denomina Luiz Dechiche o trecho da Rodovia PR-180 que liga os Municípios de Cruzeiro do Oeste e Goioerê.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de julho de 2015.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado