Súmula: Denominação de trecho da Rodovia PR-496 entre os Municípios de Pérola e Altônia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Denomina Prefeito Gentil Scalco o trecho da Rodovia PR-496 localizado entre os Municípios de Pérola e Altônia.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 03 de julho de 2015.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Marcio Nunes Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado