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Lei 18501 - 03 de Julho de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9486 de 6 de Julho de 2015

Súmula: Denominação de trecho da Rodovia PR-496 entre os Municípios de Pérola e Altônia.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. Denomina Prefeito Gentil Scalco o trecho da Rodovia PR-496 localizado entre os Municípios de Pérola e Altônia.

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 03 de julho de 2015.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Marcio Nunes
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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