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Resolução CC/SEAP/SEMA 01 - 22 de Maio de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9548 de 25 de Maio de 2015

Súmula: Cria Grupo Gestor e nomeia membros.

O CHEFE DA CASA CIVIL, a SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDENCIA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o contido no Decreto nº 4.167/2009,
 

RESOLVEM:

Art. 1.º Criar o Grupo Gestor para a implementação das medidas determinadas pelo Decreto nº 4.167/2009.

Art. 2.º Nomear como membros do Grupo Gestor os seguintes servidores:

I - Indicados pela CASA CIVIL: ROSANE MARIA SCHAFACHEK MACIEL, RG nº 3.452.176-0 e LUIS ALBERTO IANKOSKI DE SOUZA, RG nº 6.393.332-5;

II - Indicados pela SEAP: ARY GIL MERCHEL PIOVESAN, RG nº 4.552.368-3 e GLACI ELIANE ZIMMER, RG nº 956.323-7; e

III - Indicados pela SEMA: VINICIO COSTA BRUNI, RG nº 730.104-9/PR e MANUELA SANTOS BARBOSA, RG n° 14.431.807-2.

§ 1º O Grupo de Trabalho terá em sua Coordenação-Geral e Vice-Coordenação Geral servidor indicado pela SEMA.

§ 2º O servidor VINICIO COSTA BRUNI, será o Coordenador-Geral do Grupo Gestor, sendo substituído em suas faltas ou impedimentos pela servidora MANUELA SANTOS BARBOSA.

Art. 3.º São atribuições do Grupo Gestor:

I - Planejar, elaborar diagnósticos, desenvolver estudos, capacitar servidores, elaborar projetos e planos na área dos resíduos sólidos gerados pelas entidades da administração direta e indireta do Estado do Paraná, mantendo em meios físicos e magnéticos registro dos trabalhos realizados;

II - Acompanhar todas as ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades da administração direta visando a adequação aos ditames do Decreto nº 4.167/2009, e à separação de resíduos sólidos nos termos exigidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010);

III - Orientar os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado do Paraná sobre as ações necessárias para atender ao Decreto nº 4.167/2009;

IV - Desenvolver trabalhos, inclusive treinamentos, em conjunto com outros órgãos estaduais, federais ou municipais, empresas privadas ou entidades da sociedade civil organizada, visando atender os objetivos do decreto mencionado;

V - Divulgar as ações relacionadas ao tema;

VI - Buscar convênios e parcerias com órgãos municipais, estaduais, federais, entidades privadas e sociedade civil organizada visando desenvolver os trabalhos necessários ao atingimento dos objetivos daquele ato administrativo;

VII - Informar, mensalmente, ao Ministério Público do Trabalho, em atenção ao procedimento nº 001527.2010.09.000/6, sobre as medidas adotadas pelos órgãos estaduais no desenvolvimento da política de tratamento de resíduos sólidos gerados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual paranaense.

Art. 4.º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 22 de maio de 2015.

 

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Ricardo José Soavinski
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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