(Revogado pelo Decreto 4698 de 27/07/2016)
Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987, nº 18.374, de 15 de dezembro de 2014 e nº 18.410, de 29 de dezembro de 2014, bem como o contido no protocolado nº 13.532.171-0, DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 10.714, de 9 de abril de 2014.
Curitiba, em 22 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Leonildo de Souza Grota Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado