(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Convoca a IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do protocolado sob nº 13.583.871-3, eConsiderando a convocação da V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional pelo Decreto Federal nº 8.416, de 5 de março de 2015, DECRETA:
Art. 1.º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, que terá como tema: “Comida de verdade no campo e na cidade: por direitos e soberania alimentar” e será realizada em Curitiba, no período compreendido de 14 a 15 de agosto de 2015, sob a coordenação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA/PR.
Art. 2.º Cumprirá ao Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA/PR elaborar e aprovar o Regimento Interno da IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 3.º Serão realizados encontros regionais, observando-se a divisão administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no propósito de oferecer subsídios ao debate do tema das Conferências Nacional e Estadual.
Art. 4.º A Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento adotará as providências necessárias à instalação dos trabalhos de organização da Conferência Estadual, inclusive instituindo Comissão Organizadora, se necessário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado