Súmula: Denomina "MARIA BRESSAN" a trincheira localizada no Km 128,8 da BR-369, no Município de Jataizinho.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada "MARIA BRESSAN" a trincheira localizada no Km 128,8 da BR-369, no Município de Jataizinho.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de julho de 2006.
Roberto Requião Governador do Estado
Rogério Wallbach Tizzot Secretário de Estado dos Transportes
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado