Súmula: Alteração do caput do art. 1º da Lei nº 16.823, de 8 de junho de 2011, que dispõe sobre remanejamento, cessão e disponibilidade funcional de servidores efetivos do Quadro Funcional da Assembleia Legislativa.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º O caput do art. 1º da Lei nº 16.823, de 8 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Os Gabinetes Parlamentares, as Comissões Permanentes, as Lideranças e os Blocos Parlamentares e Temáticos que fazem parte da estrutura da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná podem contar, em sua composição, com até dois servidores efetivos do Quadro Próprio de Servidores do Poder Legislativo.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 31 de março de 2015.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Deputado Ademar Traiano Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado