Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 18450 - 31 de Março de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9423 de 1 de Abril de 2015

Súmula: Alteração do caput do art. 1º da Lei nº 16.823, de 8 de junho de 2011, que dispõe sobre remanejamento, cessão e disponibilidade funcional de servidores efetivos do Quadro Funcional da Assembleia Legislativa.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º O caput do art. 1º da Lei nº 16.823, de 8 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Os Gabinetes Parlamentares, as Comissões Permanentes, as Lideranças e os Blocos Parlamentares e Temáticos que fazem parte da estrutura da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná podem contar, em sua composição, com até dois servidores efetivos do Quadro Próprio de Servidores do Poder Legislativo.”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 31 de março de 2015.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Deputado Ademar Traiano
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado

EDUARDO SCIARRA
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná