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Lei 14889 - 04 de Novembro de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 7095 de 4 de Novembro de 2005

(Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)

Parágrafo único. A transferência da receita que trata o inciso VIII, dar-se-á, mediante proposta do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e conseqüente decreto governamental autorizatório.
(Revogado pela Lei 19115 de 05/09/2017)

Parágrafo único. O patrimônio do Instituto de Terras, Cartografia e Geociências - ITC será empregado exclusivamente na consecução de suas finalidades.
(Revogado pela Lei 19848 de 03/05/2019)

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Eduardo Cheida
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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