(Revogado pela Lei 20070 de 18/12/2019)
Parágrafo único. A transferência da receita que trata o inciso VIII, dar-se-á, mediante proposta do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e conseqüente decreto governamental autorizatório. (Revogado pela Lei 19115 de 05/09/2017)
Parágrafo único. O patrimônio do Instituto de Terras, Cartografia e Geociências - ITC será empregado exclusivamente na consecução de suas finalidades. (Revogado pela Lei 19848 de 03/05/2019)
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Eduardo Cheida Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado