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Decreto 692 - 10 de Março de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9408 de 11 de Março de 2015

Súmula: Nomeia SANDRA NARA NEVES DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Professor, Disciplina Pedagogia, do Quadro Próprio do Magistério - SEED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão judicial proferida nos Autos de Mandado de Segurança nº 0005230-05.2014.8.16.0004 – tramitando na 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, bem com o contido no protocolado sob nº 13.285.730-0,
 

DECRETA:

Art. 1.º Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os artigos 7º e 23º da Lei Complementar nº 7, de 22 de dezembro de 1976 e artigo 7º da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004, SANDRA NARA NEVES DE OLIVEIRA, RG nº 6.470.788-4, inscrição nº 033.302-6, para exercer o cargo de Professor, Disciplina Pedagogia, do Quadro Próprio do Magistério, da Secretaria de Estado da Educação, no Núcleo Regional de Educação de Guarapuava.

Art. 2.º A nomeação se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único. A servidora será imediatamente desligada do cargo em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sua nomeação.

Art. 3.º A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento de ensino, do município a ser indicado pela Secretaria de Estado de Estado da Educação, com lotação no Núcleo Regional da Educação de Guarapuava, no qual deverá exercer suas funções.

Art. 4.º A candidata nomeada deverá, obrigatoriamente, participar de concurso de concurso de remoção para fixação em município e/ou instituição de ensino.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

FERNANDO XAVIER FERREIRA
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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