(vide Decreto 2416 de 21/09/2015)
Súmula: Nomeia candidatos para exercerem cargos de professor - QPM - SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, contida no protocolado sob nº 13.443.441-4, DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os artigos 7° e 23, da Lei Complementar n° 07, de 22 de dezembro de 1976 e artigo 7° da Lei Complementar n° 103, de 15 de março de 2004, para exercerem o cargo de Professor – Nível I, Classe 1, PNI1-54, área de atuação nos anos finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio, carga horária semanal de 20 (vinte) horas, do Quadro Próprio do Magistério, da Secretaria de Estado da Educação, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2.º As presentes nomeações destinam-se ao suprimento inicial em qualquer estabelecimento do município, a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação, com lotação no Núcleo Regional de Educação de inscrição no concurso, no qual deverão exercer suas funções.
Art. 3.º Os candidatos nomeados deverão, obrigatoriamente, participar de concurso de remoção, para fixação em município e/ou estabelecimento de ensino.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 5 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
FERNANDO XAVIER FERREIRA Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado