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Resolução CGE 007 - 29 de Janeiro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9381 de 29 de Janeiro de 2015

Súmula: Regulamenta as competências dos Ouvidores atuantes nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Paraná.
 
O Controlador Geral do Estado, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 7º, do Decreto nº 9.978, de 23 de janeiro de 2014, bem como nos artigos 6º, inciso III e 16º, do Regulamento da Controladoria Geral do Estado do Paraná;

Considerando que compete à Coordenadoria de Ouvidoria orientar a atuação do Sistema de Ouvidoria e a necessidade de regulamentar as competências dos Ouvidores atuantes nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Paraná;

RESOLVE

Art. 1º Compete aos Ouvidores Setoriais:

I- Respeitar toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade e identidade;
II- Acolher o cidadão, garantindo sua participação no acompanhamento e na fiscalização da prestação de serviços públicos, ampliando os canais de comunicação;
III- Agir com transparência, integridade e respeito, atuando de modo diligente e fiel no exercício de seus deveres e responsabilidades com isenção, independência, imparcialidade e ética;
IV- Buscar respaldo do Órgão ou Entidade para verificações e providências necessárias às demandas oriundas da Ouvidoria;
V- Representar o cidadão na relação com o Órgão ou Entidade ao viabilizar soluções e esclarecimentos para suas reivindicações, atuando de maneira transparente, rápida e eficaz;
VI- Receber, avaliar e encaminhar as manifestações dos cidadãos, sempre oportunizando resoluções às suas demandas;
VII- Observar rigorosamente as determinações legais relativas ao sigilo, em especial de seus dados pessoais;
VIII- Guardar sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções;
IX- Acessar diariamente o sistema de informação ou tecnologia em vigência;
X- Manter atualizada a rede de usuários e unidades vinculadas à Ouvidoria Setorial, avaliando com frequência a estrutura e os resultados obtidos por esta;
XI- Comunicar formalmente à Coordenadoria de Ouvidoria da CGE eventuais alterações de dados (e-mail e telefone), além de possíveis mudanças de Ouvidores;
XII- Informar férias e afastamentos, deixando ao menos um responsável em cada setor;
XIII- Cobrar providências aos registros dos cidadãos, informando-os de forma completa, objetiva e de fácil compreensão sobre os resultados obtidos;
XIV- Acompanhar o prazo de atendimento das manifestações e analisar as respostas recebidas, cobrando prazos e ações dentro da Ouvidoria Setorial no sentido de viabilizar o atendimento às reivindicações recebidas ou encaminhadas ao Órgão ou Entidade;
XV- Estabelecer prazo razoável para resposta das reivindicações, considerando que cada demanda tem um tempo diferente de tratamento e de resposta, dependendo da complexidade e dos encaminhamentos que serão feitos pelas áreas responsáveis, até que seja considerada solucionada e concluída, visando sempre o princípio da celeridade;

XVI- Elaborar recomendações para o aprimoramento do processo de trabalho através das manifestações recebidas, favorecendo informações e sugestões para melhorias nas rotinas de atividades e no atendimento às necessidades da população.

Art. 2º  Qualquer competência definida ou atribuída aos Ouvidores que não respeite esta Resolução deverá ser previamente submetida à Controladoria Geral do Estado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carlos Eduardo de Moura
Controlador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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