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Resolução COLIT nº 003 - 25 de Setembro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9300 de 29 de Setembro de 2014

Súmula: Constituir Comissão Técnica para tratar da continuidade dos estudos visando analisar o projeto de PLANO DIRETOR, elaborado pelo município de Pontal do Paraná já discutido em audiências públicas nos termos da Lei 10.257/2001 - Estatuto da Cidade.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial de Litoral Paranaense ,no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066 de 27 de julho de 1992, Lei nº 11.352 de 13 de fevereiro de 1996 , pelos Decretos Estaduais nº 4.514 de 23/07/01, nº 6.358 de 30/03/06, nº 828 de 16/05/07 e Decreto Estadual nº 10.635 de 04/04/2014;
Considerando a Resolução COLIT 001 de 17/02/09, que constituiu Comissão Temática para tratar de proposta de revisão do Decreto 2722/84, que regulamentou a Lei Estadual n.º 7 389, de 12 de novembro de 1980 e que dispõe sobre o disciplinamento da ocupação do solo nas Áreas Especiais de Interesse Turístico e Locais de Interesse Turístico;
Considerando o que foi decidido em continuidade pelo Conselho Pleno do COLIT e as indicações das Secretarias de Desenvolvimento Urbano, Secretária de Planejamento e Coordenação Geral e Procuradoria Geral do Estado e a homologação dos PLANOS DIRETORES DOS MUNICIPIOS DE MATINHOS E GUARATUBA na 64ª reunião ordinária do Conselho Pleno do COLIT.
 
RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Técnica para tratar da continuidade dos estudos visando analisar o projeto de PLANO DIRETOR, elaborado pelo município de Pontal do Paraná já discutido em audiências públicas nos termos da Lei 10.257/2001 - Estatuto da Cidade.

Art. 2º A Comissão, sob a coordenação do Secretário Executivo do COLIT, será integrada pelos seguintes membros:
I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU.
- Um membro titular e um suplente indicados pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU.
II - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN.
- Um membro titular e um suplente indicados pelo Secretário de Estado do Planejamento Coordenação Geral – SEPLAN.
III - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA
- Titular : Luis Antonio de Assis Portes - RG nº 920.005-3/Pr
- Suplente: Marcelo Vacção RG nº 4.464.585-8/Pr
IV - Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná.
- Um membro titular e um suplente indicados pelo Prefeito de Pontal do Paraná.
V – Câmara Municipal de Pontal do Paraná
- Um membro titular e um suplente indicados pelo Presidente da Câmara.
 
Parágrafo Único – O Relator da Comissão será designado pelo Secretário Executivo do COLIT que atuará como coordenador dos trabalhos.

Art. 3º - A Comissão Técnica terá o prazo de trinta dias a partir da instalação para apresentar relatório conclusivo quanto aos aspectos gerais do citado projeto o qual será submetido ao Conselho Pleno do COLIT para homologação, podendo o prazo ser prorrogado se necessário.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 25 de Setembro de 2014.

 

Antonio Caetano de Paula Júnior
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Antonio Caetano de Paula Júnior
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial Paranaense

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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