Súmula: Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e propor procedimentos para regularização ambiental de obras e serviços de infraestrutura e logística no Estado do Paraná.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, designado pelo Decreto Estadual n.º 10.635, de 4 de abril de 2014, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual 8.485, de 03 de junho de 1987 e Lei nº 10.006, de 27 de julho de 1992, alterada pela Lei nº 11.352 de 13 de fevereiro de 1996, pelo Decreto nº 6.358 de 30 de março de 2006 e pelo Decreto nº 4.514 de 23 de julho de 2007, e o Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, designado pelo Decreto Estadual nº 1.811, de 01 de julho de 2011, no uso de das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987; Considerando o importante papel das obras e serviços de infraestrutura no desenvolvimento do Estado e a necessidade de regularização ambiental dos mesmos; Considerando a necessidade de discussão sobre os procedimentos para regularização ambiental de obras e serviços de infraestrutura no território paranaense; RESOLVEM:
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e propor procedimentos de licenciamento ambiental para regularização de obras e serviços de infraestrutura e logística no território paranaense;
Art. 2º. O Grupo de Trabalho, sob a Coordenação da SEMA, será composto, para cada instituição abaixo nominada, por 03 representantes, sendo 02 titulares e 01 suplente: I- Secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA; II- Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL; III- Instituto Ambiental do Paraná - IAP; III- Instituto das Águas do Paraná - AGUASPR;
Art. 3º. A indicação dos representantes das instituições deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após a publicação da presente Resolução, em correspondência endereçada ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
Art. 4º. Fica a critério do GT o convite a outras instituições ou técnicos para colaborar nos trabalhos;
Art. 5º. O prazo estabelecido para o término dos trabalhos é 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta Resolução;
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 28 de julho de 2014.
Antonio Caetano de Paula Júnior Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado