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Resolução Conjunta SEMA/SEIL nº 001 - 28 de Julho de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9275 de 22 de Agosto de 2014

Súmula: Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e propor procedimentos para regularização ambiental de obras e serviços de infraestrutura e logística no Estado do Paraná.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, designado pelo Decreto Estadual n.º 10.635, de 4 de abril de 2014, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual 8.485, de 03 de junho de 1987 e Lei nº 10.006, de 27 de julho de 1992, alterada pela Lei nº 11.352 de 13 de fevereiro de 1996, pelo Decreto nº 6.358 de 30 de março de 2006 e pelo Decreto nº 4.514 de 23 de julho de 2007, e o Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, designado pelo Decreto Estadual nº 1.811, de 01 de julho de 2011, no uso de das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987;
Considerando o importante papel das obras e serviços de infraestrutura no desenvolvimento do Estado e a necessidade de regularização ambiental dos mesmos;
Considerando a necessidade de discussão sobre os procedimentos para regularização ambiental de obras e serviços de infraestrutura no território paranaense;
 
RESOLVEM:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e propor procedimentos de licenciamento ambiental para regularização de obras e serviços de infraestrutura e logística no território paranaense;

Art. 2º. O Grupo de Trabalho, sob a Coordenação da SEMA, será composto, para cada instituição abaixo nominada, por 03 representantes, sendo 02 titulares e 01 suplente:
I- Secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA;
II- Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL;
III- Instituto Ambiental do Paraná - IAP;
III- Instituto das Águas do Paraná - AGUASPR;

Art. 3º. A indicação dos representantes das instituições deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após a publicação da presente Resolução, em correspondência endereçada ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

Art. 4º. Fica a critério do GT o convite a outras instituições ou técnicos para colaborar nos trabalhos;

Art. 5º. O prazo estabelecido para o término dos trabalhos é 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta Resolução;

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 28 de julho de 2014.

 

Antonio Caetano de Paula Júnior
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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