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Decreto 11660 - 15 de Julho de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9248 de 16 de Julho de 2014

Súmula: Altera e atualiza o Zoneamento Ecológico-Econômico da APA do Iraí, definido pelo Decreto Estadual nº 2.200, de 12 de junho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 2º da Lei nº 12.248, de 31 de julho de 1998, e na Resolução nº 04/2014 do Conselho Gestor dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº 13.234.118-4
 

DECRETA:

Art. 1º O inciso II, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 2.200, de 12 de junho de 2000, fica acrescido da alínea h, com a seguinte redação:
“Art. 3º ..............................
II ........................................
h) ZES – Zona Especial de Serviços: Compreende áreas marginais ao Contorno Leste, delimitadas em mapa, com potencial para implantação de atividades terciárias não poluidoras.

Art. 2º Ficam alterados os anexos II e III, bem como o Mapa, todos do Decreto nº 2.200, de 12 de junho de 2.000, passando a vigorar as Tabelas e Mapa anexos a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

João Carlos Ortega
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Antonio Caetano de Paula Júnior
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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