(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeia servidores para compor o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas – PROVITA PARANÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 10 e 12, da Lei n° 14.551, de 2 de dezembro de 2004, que institui o Programa Estadual de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas – PROVITA PARANÁ, e o art. 66 do Anexo que integra o Decreto nº 10.714, de 9 de abril de 2014 – Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, bem como o contido no protocolado sob nº 13.210.578-2, DECRETO:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas – PROVITA PARANÁ, com mandato de 2 (dois) anos: REGINA BERGAMASCHI BLEY, Titular e JOÃO HENRIQUE DE SOUZA ARCO-VERDE, Suplente, representantes da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; PATRICIA ANDRÉA DE OLIVEIRA SANTOS, Titular e THIAGO GRAFFETE LEMBERG, Suplente, representantes da Secretaria de Estado daSegurança Pública; LEONIR BATISTI, Titular e VANI ANTÔNIO BUENO, Suplente, representantes do Ministério Público do Estado do Paraná; PEDRO LUIS SANSON CORAT, Titular e RUY ALVES HENRIQUES FILHO, Suplente, representantes da Magistratura Estadual; LUIZ ALBERTO CARTAXO MOURA, Titular e MARITZA MAIRA HAISI, Suplente, representantes da Polícia Civil do Estado do Paraná; Major QOPM ELIAS ARIEL DE SOUZA, Titular e Capitão QOPM LUCIANO JOSÉ RIBEIRO ROMÃO, Suplente, representantes da Polícia Militar do Paraná; FLÁVIO AUGUSTO PALMA SETTI, Titular e CARLOS ROBERTO BACILA, Suplente, representantes da Polícia Federal – Superintendência Regional no Paraná; DÉBORA NORMANTON SOMBRIO, Titular e GUSTAVO SARTOR DE OLIVEIRA, Suplente, representantes da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná – OAB/PR; TADEU VENERI, Titular e PASTOR EDSON PRACZYK, Suplente, representantes da Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná; LIZA MINELLY, Titular e EVA DOS SANTOS COELHO, Suplente, representantes do Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED/PR; SALETE BATISTA EDUARDO, Titular e KIYOMI HIROSE, Suplente, representantes do Coletivo de Estudos e Educação em Direitos Humanos de Maringá – CEEDH; PAULO CEZAR PEDRON, Titular e LUCAS LIPKA PEDRON, Suplente representantes do Instituto de Defesa dos Direitos Humanos – IDDEHA; e MARINO GALVÃO, Titular e LUIZ DO NASCIMENTO LIMA, Suplente, representantes da Associação para a Vida e Solidariedade – AVIS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 24 de junho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado