Súmula: Atualizar a Classificação da Despesa quanto à sua natureza.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais contidas no art. 6º da Lei Estadual nº 13.986, de 30 de dezembro de 2002 e com base nas Portarias Interministeriais nº 163, de 04 de maio de 2001, nº 325, de 27 de agosto de 2001, nº 448, de 13 de setembro de 2002, nº 688, de 14 de outubro de 2005, nº 02, de 19 de agosto de 2010, nº 1, de 20 de junho de 2011, nº 05, de 08 de dezembro de 2011 e nº 01, de 13 de julho de 2012.
RESOLVE:
I - Atualizar a Classificação da Despesa quanto à sua natureza, na forma dos Anexos I, II e IIIdesta Resolução;
II - Estabelecer que os códigos atualizados por esta Resolução servirão, no âmbito da AdministraçãoDireta e Indireta do Estado (inclusive Empresas Dependentes), para elaboração de suas Propostas Orçamentárias, bemcomo para a execução e controle interno de seus Orçamentos e Contabilidade. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de01 de janeiro de 2014.
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado