(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Prorroga prazo para implantação do descarte e destinação dos medicamentos em desuso no Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no art. 23 do Decreto Estadual nº 9.213, de 23 de outubro de 2013, para a implantação do descarte e destinação dos medicamentos em desuso, conforme dispõe a Lei nº 17.211, de 3 de julho de 2012.
Art. 2º Este Decreto produz efeitos a partir de 23 de abril de 2014.
Curitiba, em 23 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Antonio Caetano de Paula Júnior Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado