(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Designa membros para o Conselho de Administração do Serviço Social Autônomo Paraná Projetos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, do Decreto nº 10.526, de 26 de março de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 13.120.235-0, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros, titulares e suplentes, para o Conselho de Administração do Serviço Social Autônomo Paraná Projetos – PRPRO: I - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL:CASSIO TANIGUCHI – TitularEDUARDO FERREIRA ELEOTÉRIO – Suplente II - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL: JOSÉ RICHA FILHO – TitularALDAIR WANDERLEI PETRY – Suplente III - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI:JOÃO CARLOS GOMES – TitularSERGIO DE JESUS VIEIRA - Suplente IV - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU:JOÃO CARLOS ORTEGA – Titular V - Secretaria de Estado de Governo:CEZAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI – TitularJAMIL ABDANUR JUNIOR – Suplente VI - Agência Paraná de Desenvolvimento – APD:CARLOS ALBERTO DEL CLARO GLOGER – TitularHENRIQUE RICARDO DOS SANTOS – Suplente VII - Agência de Fomento do Paraná S.A. - Fomento Paraná:JURACI BARBOSA SOBRINHO – TitularHERALDO ALVES DAS NEVES – Suplente VIII - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES: JULIO TAKESCHI SUZUKI JUNIOR – TitularFRANCISCO JOSÉ GOUVEIA DE CASTRO – Suplente IX - Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP/PR:RAMON ANDRÉS DORIA – TitularOSMAR CEOLIN ALVES – Suplente X - Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB/PR:PAULO ROBERTO DE LIMA – TitularJULIANO GERALDI – Suplente
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado