Súmula: Altera dispositivos do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, instituído pelo anexo do Decreto nº 4.660/2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o art. 2º, incisos II, alínea c e os arts. 11 a 15 e 21, todos do Anexo do Decreto nº 4.660, de 22 de maio de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Ubirajara Ayres Gasparin Procurador-Geral do Estado
(REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO - DIOE - 9182 - 08/04/2014)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado